Legislação

Lei 14.528, de 09/01/2023

Art.
Art. 1º

- As tabelas constantes da Lei 12.777, de 28/12/2012, alteradas pela Lei 13.323, de 28/07/2016, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados serão reajustadas de forma geral em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.

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