Legislação
Lei 14.534, de 11/01/2023
Art. 0º
(Prazo para adaptação dos órgãos. Lei 14.534/2023, art. 9º). Administrativo. Altera a Lei 7.116, de 29/08/1983, a Lei 9.454, de 7/04/1997, a Lei 13.444, de 11/05/2017, e a Lei 13.460, de 26/06/2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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