Legislação
Lei 14.601, de 19/06/2023
Capítulo II - DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO E DA GESTÃO (Ir para)
Art. 13- Fica criada a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma estabelecida em regulamento.
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