Legislação
Lei 14.620, de 13/07/2023
Art. 36
Art. 36
- A Lei 14.063, de 23/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.063/2020, art. 17-A - As instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública e os partícipes dos contratos correspondentes poderão fazer uso das assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada de que trata esta Lei.
Parágrafo único - (VETADO). ] (NR)
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