Legislação
Lei 14.626, de 19/07/2023
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 15 da Lei 10.205, de 21/03/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Lei 10.205/2001, art. 15 - [...]
Parágrafo único - Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei 10.048, de 8/11/2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;