Legislação
Lei 14.627, de 19/07/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana
[ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
[...]
Meta 8: [...]
Estratégias:
[...]
8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento.
[...]] (NR)
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