Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Art. 13
Capítulo II - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Art. 13- Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.
Parágrafo único - Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.
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