Legislação

Lei 14.628, de 20/07/2023

Art. 13

Capítulo II - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Art. 13

- Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.

Parágrafo único - Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.

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