Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Art. 20
Capítulo III - DO PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA (Ir para)
Art. 20- Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o Programa Cozinha Solidária, conforme critérios a ser estabelecidos em regulamento.
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