Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Capítulo III - DO PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA (Ir para)
Art. 21- Regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre a organização e a implementação do Programa Cozinha Solidária, especialmente quanto a:
I - requisitos e forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos;
II - procedimento de chamada pública;
III - possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato;
IV - requisitos para o recebimento do objeto contratado;
V - plano de fiscalização do Programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e as metas para fiscalizar e coibir possíveis irregularidades e para a adoção de providências tempestivas com vistas a saná-las;
VI - métodos e instrumentos de controle social; e
VII - sistemática de publicação de metas e de resultados alcançados e da programação das atividades a ser realizadas.
Parágrafo único - Observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, o regulamento estabelecerá cláusulas de seleção no caso de existência de mais de uma proposta apresentada no procedimento de chamada pública e impedimento locacional que inviabilize a execução concomitante pelas entidades privadas sem fins lucrativos referidas no inciso I do caput deste artigo.
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