Legislação

Lei 14.628, de 20/07/2023

Art. 22

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- Os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Alimenta Brasil, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei, permanecerão em vigor até a edição do regulamento do PAA.

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