Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Art. 28
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Nísia Verônica Trindade Lima - Francisco Macena da Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;