Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Art. 6º
Capítulo II - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Art. 6º- O Grupo Gestor do PAA estabelecerá critérios de acesso ao Programa dos seguintes grupos prioritários:
I - as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II - povos indígenas;
III - povos e comunidades tradicionais;
IV - assentados da reforma agrária;
V - pescadores;
VI - negros;
VII - mulheres;
VIII - juventude rural;
IX - pessoas idosas;
X - pessoas com deficiência; e
XI - famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.
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