Legislação

Lei 14.628, de 20/07/2023

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Art. 7º

- As modalidades do PAA serão estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar modalidade de compra de sementes, de mudas e de materiais propagativos para alimentação humana ou animal para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.

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