Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Art. 7º
Capítulo II - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Art. 7º- As modalidades do PAA serão estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar modalidade de compra de sementes, de mudas e de materiais propagativos para alimentação humana ou animal para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.
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