Legislação

Lei 14.688, de 20/09/2023

Art.

(Vigência em 20/11/2023). Altera o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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