Legislação

Lei 14.690, de 03/10/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 20/05/2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]

Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 1º (Nova redação ao parágrafo único).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.199, de 11/12/2023, art. 1º): [Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 31/03/2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.] [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 31/12/2023.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total