Legislação
Lei 14.690, de 03/10/2023
Capítulo II - DO DESENROLA BRASIL (Ir para)
Seção II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE DEVEDORES (Ir para)
Art. 3º- Os devedores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão aderir ao Programa e quitar os seus débitos por meio da:
I - utilização de recursos próprios; ou
II - contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado no Programa.
Parágrafo único - O mínimo existencial previsto na Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), não impedirá a contratação de operação de crédito no âmbito do Desenrola Brasil.
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