Legislação
Lei 14.690, de 03/10/2023
Capítulo II - DO DESENROLA BRASIL (Ir para)
Seção IV - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES FINANCEIROS (Ir para)
Art. 5º- Os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:
I - solicitar sua habilitação no Programa; e
II - financiar com recursos próprios as operações de crédito referentes à renegociação das dívidas incluídas no Programa.
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