Legislação
Lei 14.711, de 30/10/2023
Capítulo II - DO APRIMORAMENTO DAS REGRAS DE GARANTIAS (Ir para)
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa
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