Legislação
Lei 14.721, de 07/11/2023
Art. 0º
(Vigência em 07/05/2024). Menor. Administrativo. Altera os arts. 8º e 10 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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