Legislação
Lei 14.735, de 23/11/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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