Legislação
Lei 14.735, de 23/11/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Cristina Kiomi Mori - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Carlos Roberto Lupi - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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