Legislação
Lei 14.748, de 05/12/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.587/2012, art. 24 - [...]
[...]
§ 4º - [...]
I - até 12/04/2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e
II - até 12/04/2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
[...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;