Legislação
Lei 14.752, de 12/12/2023
Art. 0º
Processo penal. Processo penal militar. Altera o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-lei 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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