Legislação

Lei 14.755, de 15/12/2023

Art.
Art. 1º

- Esta Lei institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB), prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) e estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor.

§ 1º - As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se:

I - às barragens enquadradas na Lei 12.334, de 20/09/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e

II - (VETADO).

§ 2º - As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura, nos termos do regulamento.

§ 3º - (VETADO).

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