Legislação
Lei 14.756, de 15/12/2023
Capítulo II - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Art. 10- Aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores serão estendidos os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial.
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