Legislação

Lei 14.756, de 15/12/2023

Art. 10

Capítulo II - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Art. 10

- Aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores serão estendidos os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial.

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