Legislação

Lei 14.771, de 22/12/2023

Art.
Art. 3º

- Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - [Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio], constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964; [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964; e [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total