Legislação
Lei 14.785, de 27/12/2023
Capítulo IV - DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO (Ir para)
Seção IX - DO SISTEMA UNIFICADO DE CADASTRO E DE UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE CONTROLE AMBIENTAL INFORMATIZADO (Ir para)
Art. 23- A empresa requerente deverá comunicar quaisquer alterações estatutárias ou contratuais aos órgãos federais registrantes e fiscalizadores até 30 (trinta) dias após seu registro em órgão competente.
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