Legislação

Lei 14.785, de 27/12/2023

Art. 54

Capítulo XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 54

- O poder público desenvolverá ações de educação, de instrução, de divulgação e de esclarecimento que estimulem o uso seguro e eficaz de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, com o objetivo de reduzir eventuais efeitos prejudiciais aos seres humanos e ao meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização indevida.

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