Legislação
Lei 14.785, de 27/12/2023
Capítulo XII - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 57- Produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e a embalagens vazias de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental ou afins em desacordo com esta Lei:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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