Legislação
Lei 14.788, de 28/12/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O § 2º do art. 77 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[ Lei 9.532/1997,art. 77 - [...]
[...]
§ 2º - Ficam extintos, a partir de 01/01/2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;