Legislação
Lei 14.789, de 29/12/2023
Capítulo IV - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)
Art. 11- O valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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