Legislação
Lei 14.790, de 29/12/2023
Capítulo X - DO REGIME SANCIONADOR (Ir para)
Seção VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)
Art. 47- O processo administrativo sancionador será instaurado nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração prevista nesta Lei ou nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à loteria de apostas de quota fixa cujo cumprimento seja fiscalizado pelo Ministério da Fazenda.
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