Legislação
Lei 14.790, de 29/12/2023
Capítulo X - DO REGIME SANCIONADOR (Ir para)
Seção VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)
Art. 48- O rito do processo administrativo sancionador observará o disposto na regulamentação expedida pelo Ministério da Fazenda no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei 13.756, de 12/12/2018. [[Lei 13.756/2018, art. 29.]]
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