Legislação
Lei 14.790, de 29/12/2023
Art. 54
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 54- O Anexo da Lei 13.756, de 12/12/2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. [[Lei 13.756/2018, art. 47.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;