Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 163

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 163

- O Poder Executivo federal informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a banco oficial federal na forma prevista na alínea [e] do inciso V do Anexo II.

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