Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 166- O Congresso Nacional, na forma prevista no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2024 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2024 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2024. [[CF/88, art. 49.]]
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