Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 24- Na aprovação da Lei Orçamentária de 2024, deverão ser observados os valores máximos de limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, admitido o ajuste dos referidos valores, desde que respeitadas as projeções atualizadas do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
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