Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 26

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 26

- Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 ou de crédito adicional, as receitas encaminhadas no referido Projeto e as despesas de que trata a alínea [a] do inciso II do § 4º do art. 7º somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. [[Lei 14.791/2023, art. 7º.]]

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