Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção IV - DOS EMPRÉSTIMOS, DOS FINANCIAMENTOS E DOS REFINANCIAMENTOS (Ir para)
Art. 47- As prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ficarão condicionadas à autorização expressa em lei específica.
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