Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção X - DO REGIME DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS DE COMISSÃO (Ir para)
Subseção II - DAS DOTAÇÕES OU DAS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS OU ACRESCIDAS POR EMENDAS (Ir para)
Art. 80- O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, de que trata o art. 76, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação do proponente da inclusão ou do acréscimo da programação. [[Lei 14.791/2023, art. 76.]]
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