Legislação
Lei 14.802, de 10/01/2024
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS (Ir para)
Art. 24- As ações não orçamentárias serão vinculadas aos programas e serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, incluídos os respectivos valores anuais, na forma a ser estabelecida pelo Poder Executivo federal.
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