Legislação

Lei 14.802, de 10/01/2024

Art. 27

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS (Ir para)

Art. 27

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebetf

L14802_anexos

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