Legislação

Lei 14.824, de 20/03/2024

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção VIII - DA SECRETARIA-GERAL (Ir para)

Art. 21

- Compete à Secretaria-Geral, órgão vinculado diretamente à Presidência, assegurar a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessários à preparação e à execução das atividades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos previstos no seu Regimento Interno e em regulamento específico.

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