Legislação
Lei 14.846, de 24/04/2024
Art. 0º
Administrativo. Trabalhista. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 200), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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