Legislação

Lei 14.852, de 03/05/2024

Art. 12

Capítulo II - DOS JOGOS ELETRÔNICOS (Ir para)

Seção V - DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO, À INOVAÇÃO E À CULTURA (Ir para)

Art. 12

- O desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado segmento cultural para fins da Lei 8.313, de 23/12/1991.

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