Legislação
Lei 14.852, de 03/05/2024
Art. 12
Capítulo II - DOS JOGOS ELETRÔNICOS (Ir para)
Seção V - DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO, À INOVAÇÃO E À CULTURA (Ir para)
Art. 12- O desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado segmento cultural para fins da Lei 8.313, de 23/12/1991.
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