Legislação
Lei 14.852, de 03/05/2024
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES (Ir para)
Art. 17- As ferramentas de compras dentro de jogos eletrônicos devem garantir, por padrão, a restrição da realização de compras e de transações comerciais por crianças, quando aplicável, de forma a garantir o consentimento dos responsáveis.
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