Legislação

Lei 14.874, de 25/08/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS (Ir para)

Seção I - DA ANÁLISE ÉTICA (Ir para)

Art. 5º

- É instituído o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, que se segmenta em:

I - instância nacional de ética em pesquisa;

II - instância de análise ética em pesquisa, representada pelos CEPs.

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