Legislação
Lei 14.874, de 25/08/2024
CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS (Ir para)
Seção I - DA ANÁLISE ÉTICA (Ir para)
Art. 6º- A pesquisa com seres humanos sujeitar-se-á a análise ética prévia, a ser realizada pela instância de análise ética em pesquisa, de forma a garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante.
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