Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 32

CAPÍTULO II - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

Art. 32

- Os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XII desta Lei.

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