Legislação

Lei 14.887, de 12/06/2024

Art.
Art. 2º

- O art. 3º da Lei 13.239, de 30/12/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:


[Lei 13.239/2015, art. 3º - [...]
[...]
§ 4º - A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total